Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir d
os 6 (seis) anos de idade.
Devido aos pertinentes questionamentos que recebemos dos pais, colocamos o nºdaLDB que rege a Educação Básica no presente momento.
Sabemos que algumas escolas particulares, aproveitando este momento de transição e ajustes,estão matriculando as crianças antes de completarem seis anos no primeiro ano,sob co-responsabilidade dos pais.A escolha é de cada um. Vale ressaltar que a maturidade de uma criança com seis anos completos no começo do ano,normalmente, difere de uma criança que completará seis anos no final do ano.
A Escola da Colina ao matricular o aluno com cinco anos no início do ano letivo de 2008, está inteiramente dentro da Lei.
Postado às 04:49